Resumo do conteúdo
Medidor bidirecional é o medidor de energia que registra separadamente a energia que a casa consome da rede e a que o sistema solar injeta nela. É com essa medição que a distribuidora calcula os créditos da compensação. Na microgeração, o sistema de medição é de responsabilidade técnica e financeira da distribuidora, que faz a troca na vistoria.
Principais pontos
- O medidor bidirecional registra dois fluxos: o consumo (rede para a casa) e a injeção (sistema para a rede).
- A troca é feita pela distribuidora depois da vistoria, em até 5 dias úteis na baixa tensão, e só então o sistema entra em operação.
- Na microgeração, a Lei 14.300 atribui à distribuidora a responsabilidade técnica e financeira pelo sistema de medição.
- Só a medição da distribuidora vale para a fatura; o aplicativo do inversor serve para acompanhar a geração.
- A caixa e o lacre do medidor são da distribuidora: ninguém além dela deve abrir ou mexer.
O medidor bidirecional é o aparelho que fica no muro ou no padrão de entrada e transforma a geração do seu telhado em crédito na conta. Sem ele, a distribuidora não tem como saber o que você injetou na rede.
Veja como ele difere de um medidor comum, quando é trocado, quem paga, como conferir se a medição aparece na fatura e o que nunca fazer com o equipamento.

Índice
O que significa medidor bidirecional na prática?
É um medidor de energia que conta nos dois sentidos: a energia que vai da rede para a sua casa e a que sai do seu sistema solar para a rede. Cada fluxo fica em um registro separado.
É com a diferença entre os dois que a distribuidora calcula o saldo da compensação. O excedente que o sistema injeta vira crédito de energia, e o que a casa puxa da rede é abatido desse crédito. Um medidor feito só para consumo pode não registrar corretamente a energia injetada, e por isso ele precisa ser trocado.
Medidor comum, bidirecional e monitor do inversor: qual a diferença?
Só o medidor da distribuidora vale para a fatura. O monitor do inversor ajuda você a acompanhar a geração, mas não é a medição oficial.
| Equipamento | Quem instala e responde por ele | O que registra | Vale para a fatura? |
|---|---|---|---|
| Medidor comum | Distribuidora | Energia consumida | Sim, quando não há geração |
| Medidor bidirecional | Distribuidora | Energia consumida e energia injetada | Sim |
| Monitor do inversor (aplicativo) | Fabricante e instalador | Geração do sistema; em alguns modelos, também o consumo | Não: serve para acompanhamento |
Como o medidor entra na homologação?
A troca acontece no fim do processo: a distribuidora faz a vistoria e, estando tudo certo, substitui o medidor. Só então o sistema entra em operação e a energia injetada passa a contar.
Pela regra da ANEEL, a vistoria e a troca do medidor têm até 5 dias úteis na ligação em baixa tensão, como detalha o artigo prazo de homologação na Coelba. A caixa de medição faz parte do padrão de entrada, e o artigo como pedir padrão de entrada Coelba mostra por que a vistoria reprova quando ele está fora do padrão.
Quem paga o medidor bidirecional?
Na microgeração, a Lei 14.300 diz que a distribuidora é responsável técnica e financeiramente pelo sistema de medição. Na minigeração, os custos de adequação da medição ficam com o interessado.
Por isso, se uma proposta cobra o medidor como item separado, vale pedir a explicação por escrito. O que costuma entrar na conta é o serviço de projeto e de acompanhamento, e a adequação do padrão de entrada quando ela é exigida. Veja a Lei 14.300 e a página de homologação na Coelba.
Como conferir se a medição está funcionando?
Compare a fatura com o aplicativo do inversor, sabendo que os números não vão coincidir: a energia injetada é menor que a geração total, porque parte do que o sistema gera é usada na hora pela casa.
- Procure na fatura a energia injetada e o saldo de créditos.
- Confira a data da troca do medidor e se os créditos aparecem a partir do ciclo seguinte.
- Se não aparecerem, anote o protocolo da homologação e reclame na distribuidora, com datas.
- Lembre que os créditos valem 60 meses, conforme a lei.
- Se a geração do aplicativo cair, veja geração solar caiu: 6 causas antes de culpar o medidor.
Não abra a caixa nem mexa no medidor ou no lacre: o equipamento é da distribuidora, há risco de choque e a adulteração é irregularidade com consequências legais. Qualquer problema na medição é tratado com a distribuidora e, na parte elétrica da sua instalação, por um eletricista habilitado.
Perguntas frequentes sobre o medidor bidirecional
Preciso comprar o medidor bidirecional?
Na microgeração, não: a Lei 14.300 diz que o sistema de medição é responsabilidade técnica e financeira da distribuidora. Se uma proposta cobra o medidor, peça a explicação por escrito.
O medidor bidirecional mostra quanto o meu sistema gera?
Não exatamente. Ele mostra a energia consumida e a injetada. A geração total só aparece no inversor ou no aplicativo, porque parte da energia gerada é usada na hora pela casa.
Quanto tempo leva para trocar o medidor?
Pela regra da ANEEL, a vistoria e a troca têm até 5 dias úteis na ligação em baixa tensão. Se o prazo passar, guarde o protocolo e reclame na distribuidora.
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