Glossário · Energia solar

O que é a Lei 14.300 (marco legal da energia solar)?

A lei de 2022 que organiza a geração própria de energia: define micro e minigeração, a compensação de créditos e a cobrança gradual do Fio B.

5 min de leitura Atualizado em 12/10/2026
Resumo do conteúdo

Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022, é o marco legal da geração própria de energia no Brasil: define microgeração e minigeração distribuídas, organiza a compensação de créditos e fixa a cobrança gradual do uso da rede (Fio B) para quem entrou depois da regra de transição. É a lei por trás da chamada taxação do sol. Quem já tinha sistema ou pediu acesso até janeiro de 2023 mantém as regras antigas até 2045.

Principais pontos
  • Microgeração é a central de até 75 kW em corrente alternada; a minigeração vai de 75 kW até 5 MW (3 MW para fontes não despacháveis).
  • A energia injetada é cedida à distribuidora e compensada depois; os créditos expiram 60 meses após o faturamento em que foram gerados.
  • O Fio B é cobrado sobre a energia compensada em escala crescente: 15% em 2023, 60% em 2026 e 90% em 2028; de 2029 em diante vale regra definida pela ANEEL.
  • Sistema que já existia na publicação ou pedido de acesso em até 12 meses mantém a regra antiga até 31 de dezembro de 2045.
  • A "taxação do sol" não é imposto sobre o sol nem sobre a geração: é parte da tarifa da rede cobrada sobre a energia compensada.

A Lei 14.300 é a norma que mais mexeu com o mercado de energia solar nos últimos anos. É ela que explica por que a conta de luz com solar não zera, por que existe o tal Fio B e por que a data do pedido na distribuidora faz diferença.

Abaixo estão o que a lei define, como funciona a compensação de créditos, o que mudou para quem instala agora, como saber qual regra vale para o seu caso e o que se sabe sobre 2029.

Infográfico do verbete Lei 14.300: definição, termos relacionados e onde aparece, com Bruno Santos e Luciano Brandão, fundadores da LB
Índice

O que significa a Lei 14.300 na prática?

É a lei federal que dá segurança jurídica a quem gera a própria energia: diz o que é micro e minigeração, como a energia injetada vira crédito e quanto da tarifa da rede quem gera passa a pagar. Antes dela, as regras eram uma resolução da ANEEL.

O texto da lei, publicado em 6 de janeiro de 2022, define a microgeração como a central de até 75 kW em corrente alternada e a minigeração como a acima de 75 kW e até 5 MW (3 MW para fontes não despacháveis, como a solar). A casa e o comércio pequeno estão, em geral, na microgeração.

Como funciona a compensação de energia pela lei?

A energia que o sistema injeta na rede é cedida à distribuidora por empréstimo gratuito e depois compensada no seu consumo. O que não for usado fica como crédito de energia, que expira 60 meses depois do faturamento em que foi gerado.

A lei também prevê modalidades para quem não tem telhado ou tem mais de uma unidade: autoconsumo remoto, geração compartilhada e empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras. O conjunto é o sistema de compensação de energia elétrica.

O que mudou para quem instala depois da lei?

Passou a existir a cobrança gradual do Fio B, a parte da tarifa que paga o uso da rede, sobre a energia compensada. Pela escala da lei, ela é de 15% em 2023, 30% em 2024, 45% em 2025, 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028, com regra nova a partir de 2029.

Isso é a chamada "taxação do sol". Não é imposto sobre a luz do sol nem sobre o que o sistema gera: é uma parte da tarifa da rede que passa a ser cobrada sobre cada kWh compensado. A economia continua, só que menor que a tarifa cheia, e o impacto no retorno é de alguns meses, como mostra o artigo Lei 14.300 e a taxação do sol.

Qual regra vale para o seu sistema?

Vale a data do sistema ou do pedido de acesso, e não a data da obra. Sistemas que já existiam em janeiro de 2022 e pedidos de acesso feitos em até 12 meses da publicação da lei mantêm a regra antiga, sem o Fio B, até 31 de dezembro de 2045.

Seu casoRegra que vale
Sistema que já existia na publicação da lei (janeiro de 2022)Regra antiga, sem Fio B, até 31 de dezembro de 2045
Pedido de acesso protocolado em até 12 meses da publicaçãoRegra antiga, sem Fio B, até 31 de dezembro de 2045
Pedido protocolado depois disso, inclusive agoraEscala do Fio B (60% em 2026) e, a partir de 2029, a regra definida pela ANEEL

O que ninguém te conta é que quem amplia um sistema antigo não leva a regra antiga para a parte nova: peça à distribuidora a classificação do seu sistema antes de ampliar. A lei traz ainda condições e prazos próprios para manter a regra antiga, então confirme o seu caso por escrito.

Como saber se a Lei 14.300 afeta a sua conta?

Compare a data do seu pedido de acesso com a tabela e confirme com a distribuidora. Se o sistema ainda vai ser instalado, a regra do Fio B vale, e o que importa é calcular a economia com a sua fatura.

  1. Descubra a data em que o pedido de acesso foi protocolado (o protocolo da homologação traz).
  2. Compare essa data com a tabela acima.
  3. Se o sistema é antigo e vai crescer, pergunte à distribuidora como a ampliação será classificada.
  4. Se vai instalar agora, peça a conta de retorno com o Fio B do ano e dos anos seguintes.
  5. Guarde por escrito a classificação do sistema que a distribuidora informar.

E a partir de 2029?

A lei manda aplicar, a partir de 2029, regras tarifárias definidas pela ANEEL, que devem considerar os benefícios que a geração distribuída traz ao sistema elétrico. Na data desta página, a agência ainda não tinha fixado a regra final.

Por isso, para planejar, o mais seguro é fazer a conta com a escala conhecida e tratar o valor de 2029 em diante como incerto. O guia energia solar vale a pena na Bahia mostra o cálculo de retorno com a sua fatura, e quanto custa energia solar em 2026 traz os preços de referência.

Perguntas frequentes sobre a Lei 14.300

A Lei 14.300 acabou com a vantagem da energia solar?

Não. Ela criou a cobrança gradual do Fio B sobre a energia compensada, o que reduz a economia, mas o sistema continua abatendo kWh da conta. O efeito no retorno é de alguns meses, e a conta deve ser refeita com a sua fatura.

Quem já tem sistema precisa pagar o Fio B?

Se o sistema já existia em janeiro de 2022 ou o pedido de acesso foi feito em até 12 meses da publicação da lei, vale a regra antiga até 2045. Em ampliações, confirme com a distribuidora como a parte nova é classificada.

Vale esperar para instalar?

Esperar não foge do Fio B, porque o percentual vale por ano para todos os sistemas na regra de transição, e não pela data de instalação. O que se perde esperando é a economia dos meses em que o sistema ficaria parado.

Bruno Santos, fundador da LB
Bruno Santos Fundador da LB Elétrica e Automação Residencial

Eletricista profissional certificado pelo SENAI, com mais de 20 anos de experiência e especializado em elétrica voltada à automação residencial. Conheça a LB e os fundadores.

Continue aprendendo

Termos relacionados

Conceitos que ajudam a entender a Lei 14.300 e a comparar propostas com segurança.

Fio B

Parte da tarifa que remunera o uso da rede de distribuição.

Ver definição completa

Sistema de Compensação de Energia Elétrica (net metering)

Regra que permite injetar o excedente na rede e usar esses créditos para abater o consumo, conforme a Lei 14.300.

Ver definição completa

Crédito de energia

Energia que o sistema injeta na rede além do que a casa consome e que é usada para abater o consumo depois, dentro das regras e do prazo de validade vigentes.

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