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Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022, é o marco legal da geração própria de energia no Brasil: define microgeração e minigeração distribuídas, organiza a compensação de créditos e fixa a cobrança gradual do uso da rede (Fio B) para quem entrou depois da regra de transição. É a lei por trás da chamada taxação do sol. Quem já tinha sistema ou pediu acesso até janeiro de 2023 mantém as regras antigas até 2045.
Principais pontos
- Microgeração é a central de até 75 kW em corrente alternada; a minigeração vai de 75 kW até 5 MW (3 MW para fontes não despacháveis).
- A energia injetada é cedida à distribuidora e compensada depois; os créditos expiram 60 meses após o faturamento em que foram gerados.
- O Fio B é cobrado sobre a energia compensada em escala crescente: 15% em 2023, 60% em 2026 e 90% em 2028; de 2029 em diante vale regra definida pela ANEEL.
- Sistema que já existia na publicação ou pedido de acesso em até 12 meses mantém a regra antiga até 31 de dezembro de 2045.
- A "taxação do sol" não é imposto sobre o sol nem sobre a geração: é parte da tarifa da rede cobrada sobre a energia compensada.
A Lei 14.300 é a norma que mais mexeu com o mercado de energia solar nos últimos anos. É ela que explica por que a conta de luz com solar não zera, por que existe o tal Fio B e por que a data do pedido na distribuidora faz diferença.
Abaixo estão o que a lei define, como funciona a compensação de créditos, o que mudou para quem instala agora, como saber qual regra vale para o seu caso e o que se sabe sobre 2029.

Índice
O que significa a Lei 14.300 na prática?
É a lei federal que dá segurança jurídica a quem gera a própria energia: diz o que é micro e minigeração, como a energia injetada vira crédito e quanto da tarifa da rede quem gera passa a pagar. Antes dela, as regras eram uma resolução da ANEEL.
O texto da lei, publicado em 6 de janeiro de 2022, define a microgeração como a central de até 75 kW em corrente alternada e a minigeração como a acima de 75 kW e até 5 MW (3 MW para fontes não despacháveis, como a solar). A casa e o comércio pequeno estão, em geral, na microgeração.
Como funciona a compensação de energia pela lei?
A energia que o sistema injeta na rede é cedida à distribuidora por empréstimo gratuito e depois compensada no seu consumo. O que não for usado fica como crédito de energia, que expira 60 meses depois do faturamento em que foi gerado.
A lei também prevê modalidades para quem não tem telhado ou tem mais de uma unidade: autoconsumo remoto, geração compartilhada e empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras. O conjunto é o sistema de compensação de energia elétrica.
O que mudou para quem instala depois da lei?
Passou a existir a cobrança gradual do Fio B, a parte da tarifa que paga o uso da rede, sobre a energia compensada. Pela escala da lei, ela é de 15% em 2023, 30% em 2024, 45% em 2025, 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028, com regra nova a partir de 2029.
Isso é a chamada "taxação do sol". Não é imposto sobre a luz do sol nem sobre o que o sistema gera: é uma parte da tarifa da rede que passa a ser cobrada sobre cada kWh compensado. A economia continua, só que menor que a tarifa cheia, e o impacto no retorno é de alguns meses, como mostra o artigo Lei 14.300 e a taxação do sol.
Qual regra vale para o seu sistema?
Vale a data do sistema ou do pedido de acesso, e não a data da obra. Sistemas que já existiam em janeiro de 2022 e pedidos de acesso feitos em até 12 meses da publicação da lei mantêm a regra antiga, sem o Fio B, até 31 de dezembro de 2045.
| Seu caso | Regra que vale |
|---|---|
| Sistema que já existia na publicação da lei (janeiro de 2022) | Regra antiga, sem Fio B, até 31 de dezembro de 2045 |
| Pedido de acesso protocolado em até 12 meses da publicação | Regra antiga, sem Fio B, até 31 de dezembro de 2045 |
| Pedido protocolado depois disso, inclusive agora | Escala do Fio B (60% em 2026) e, a partir de 2029, a regra definida pela ANEEL |
O que ninguém te conta é que quem amplia um sistema antigo não leva a regra antiga para a parte nova: peça à distribuidora a classificação do seu sistema antes de ampliar. A lei traz ainda condições e prazos próprios para manter a regra antiga, então confirme o seu caso por escrito.
Como saber se a Lei 14.300 afeta a sua conta?
Compare a data do seu pedido de acesso com a tabela e confirme com a distribuidora. Se o sistema ainda vai ser instalado, a regra do Fio B vale, e o que importa é calcular a economia com a sua fatura.
- Descubra a data em que o pedido de acesso foi protocolado (o protocolo da homologação traz).
- Compare essa data com a tabela acima.
- Se o sistema é antigo e vai crescer, pergunte à distribuidora como a ampliação será classificada.
- Se vai instalar agora, peça a conta de retorno com o Fio B do ano e dos anos seguintes.
- Guarde por escrito a classificação do sistema que a distribuidora informar.
E a partir de 2029?
A lei manda aplicar, a partir de 2029, regras tarifárias definidas pela ANEEL, que devem considerar os benefícios que a geração distribuída traz ao sistema elétrico. Na data desta página, a agência ainda não tinha fixado a regra final.
Por isso, para planejar, o mais seguro é fazer a conta com a escala conhecida e tratar o valor de 2029 em diante como incerto. O guia energia solar vale a pena na Bahia mostra o cálculo de retorno com a sua fatura, e quanto custa energia solar em 2026 traz os preços de referência.
Perguntas frequentes sobre a Lei 14.300
A Lei 14.300 acabou com a vantagem da energia solar?
Não. Ela criou a cobrança gradual do Fio B sobre a energia compensada, o que reduz a economia, mas o sistema continua abatendo kWh da conta. O efeito no retorno é de alguns meses, e a conta deve ser refeita com a sua fatura.
Quem já tem sistema precisa pagar o Fio B?
Se o sistema já existia em janeiro de 2022 ou o pedido de acesso foi feito em até 12 meses da publicação da lei, vale a regra antiga até 2045. Em ampliações, confirme com a distribuidora como a parte nova é classificada.
Vale esperar para instalar?
Esperar não foge do Fio B, porque o percentual vale por ano para todos os sistemas na regra de transição, e não pela data de instalação. O que se perde esperando é a economia dos meses em que o sistema ficaria parado.
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