Resumo do conteúdo
Autoconsumo remoto é a modalidade da Lei 14.300 em que a energia gerada por um sistema solar abate o consumo de outras unidades do mesmo titular, em endereços diferentes. Todas as unidades precisam ser da mesma pessoa física ou da mesma pessoa jurídica, incluindo matriz e filiais, e atendidas pela mesma distribuidora. O titular escolhe quanto da geração vai para cada unidade.
Principais pontos
- No autoconsumo remoto a geração fica em um endereço e os créditos abatem a conta de outras unidades do mesmo titular.
- Todas as unidades precisam ser da mesma pessoa física ou da mesma pessoa jurídica, incluindo matriz e filiais.
- As unidades têm de ser atendidas pela mesma distribuidora: não dá para levar crédito de uma distribuidora para outra.
- O titular define o percentual de cada unidade ou a ordem de prioridade e pode pedir a mudança à distribuidora.
- Cada unidade segue com a própria fatura, com o valor mínimo e, em sistemas novos, com o Fio B sobre a energia compensada.
O autoconsumo remoto resolve um problema comum: o endereço que mais consome nem sempre é o que tem telhado ou terreno bom para painéis. A lei permite gerar em um lugar e usar os créditos em outro, desde que tudo esteja no mesmo nome e na mesma distribuidora.
A seguir, veja o que a Lei 14.300 diz, como o excedente é dividido entre as unidades, em que ele se diferencia da geração compartilhada e do autoconsumo local, e o que conferir antes de montar um projeto desse tipo.

Índice
O que significa autoconsumo remoto na prática?
Na prática, é gerar energia solar em uma unidade e usar os créditos para abater a conta de outras unidades que estão no mesmo nome. A geração e o consumo ficam em endereços diferentes, mas dentro da área da mesma distribuidora.
Por exemplo, um terreno ou sítio com bastante área livre pode gerar para a conta da casa na cidade, e a loja matriz pode gerar para as filiais. A Lei 14.300 trata esse arranjo como uma das modalidades do sistema de compensação, e a energia que sobra vira crédito de energia para as outras unidades.
Quem pode usar o autoconsumo remoto?
Pode usar quem tem mais de uma unidade consumidora no mesmo nome e todas na área da mesma distribuidora. Segundo o texto da lei no site do Planalto, o titular é uma pessoa jurídica, incluídas matriz e filiais, ou uma pessoa física com unidade que tenha micro ou minigeração.
- Todas as unidades estão no mesmo nome, de pessoa física ou de empresa (matriz e filiais contam como o mesmo titular).
- Todas são atendidas pela mesma distribuidora, e o que vale é a área de concessão, não o nome da cidade.
- A unidade que gera tem sistema dentro dos limites de micro ou minigeração distribuída.
- O pedido de acesso foi aprovado e o medidor foi trocado, etapas que o serviço de homologação do sistema na distribuidora acompanha.
Qual a diferença entre autoconsumo remoto, local e compartilhado?
A diferença está em quem participa e onde a geração fica. No remoto o titular é um só e as unidades são várias; no compartilhado são titulares diferentes reunidos em grupo.
| Modalidade | Quem participa | Onde fica a geração | Exemplo |
|---|---|---|---|
| Autoconsumo local | Um titular, uma unidade | Na própria unidade que consome | Casa com painéis no telhado |
| Autoconsumo remoto | Um titular, várias unidades | Em uma unidade; os créditos vão para as outras | Sítio que gera para a casa e para a loja do mesmo dono |
| Geração compartilhada | Titulares diferentes, em consórcio, cooperativa, condomínio ou associação | Em uma unidade do grupo | Comerciantes que se reúnem para dividir uma usina |
| Múltiplas unidades consumidoras | Unidades na mesma propriedade ou em propriedades contíguas | Na conexão da área de uso comum | Condomínio com usina ligada à área comum |
Veja o detalhe da geração compartilhada e, para empresas com várias unidades, o artigo sobre energia solar para empresas.
Como o excedente é dividido entre as unidades?
Quem decide é o titular da unidade que gera: ele indica o percentual de cada unidade ou uma ordem de prioridade. Se quiser mudar a divisão depois, pede à distribuidora, que tem até 30 dias para colocar a mudança em prática.
A geração abate primeiro o consumo da própria unidade, e só o excedente segue para as outras. Em cada unidade, a distribuidora desconta do consumo o percentual recebido e o crédito acumulado, usando sempre os créditos mais antigos primeiro, que valem por 60 meses.
Um exemplo de conta: o sistema gera 1.000 kWh de excedente no mês, e o titular manda 60% para a loja e 40% para a casa. Se a loja consumiu 800 kWh, sobram 200 kWh a pagar, e a casa, que recebeu 400 kWh e consumiu 300 kWh, fica com 100 kWh de crédito para os meses seguintes.
O que continua na conta de cada unidade?
Cada unidade mantém a própria fatura, com o valor mínimo da ligação e, para sistemas que entraram depois do início de 2023, o Fio B sobre a energia compensada. O autoconsumo remoto muda de onde vêm os créditos, e não elimina essas cobranças.
Entenda o custo de disponibilidade e o Fio B antes de somar a economia de todas as contas, e veja no guia da Lei 14.300 quem está na regra antiga.
Erros comuns e quando chamar um profissional
O erro mais comum é achar que dá para levar crédito para qualquer conta: o titular tem de ser o mesmo e a distribuidora também. Outro é dimensionar o sistema pela soma das contas sem checar se cada unidade tem consumo para absorver a sua parte.
A divisão dos percentuais, o projeto e a responsabilidade técnica ficam com profissional habilitado, que a LB indica como parceiro, e a LB cuida da instalação elétrica e acompanha o processo. Nunca ligue o inversor antes da troca do medidor, e veja as etapas e os prazos em quanto demora a homologação na Coelba.
Perguntas frequentes sobre o autoconsumo remoto
Posso usar o autoconsumo remoto com unidades de pessoas diferentes?
Não. No autoconsumo remoto o titular precisa ser o mesmo. Para dividir créditos entre pessoas diferentes existe a geração compartilhada, por consórcio, cooperativa, condomínio ou associação.
A usina e as outras unidades podem ficar em cidades diferentes?
Podem, desde que todas sejam atendidas pela mesma distribuidora. O que importa é a área da distribuidora, e não a cidade.
Por quanto tempo valem os créditos que vão para outra unidade?
Os créditos valem por 60 meses, contados do faturamento em que foram gerados, e a distribuidora usa sempre os mais antigos primeiro.
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