Glossário · Energia solar

O que é autoconsumo remoto (usar créditos solares em outra unidade)?

Modalidade em que a energia gerada em um endereço abate a conta de outras unidades do mesmo titular, atendidas pela mesma distribuidora.

5 min de leitura Atualizado em 12/10/2026
Resumo do conteúdo

Autoconsumo remoto é a modalidade da Lei 14.300 em que a energia gerada por um sistema solar abate o consumo de outras unidades do mesmo titular, em endereços diferentes. Todas as unidades precisam ser da mesma pessoa física ou da mesma pessoa jurídica, incluindo matriz e filiais, e atendidas pela mesma distribuidora. O titular escolhe quanto da geração vai para cada unidade.

Principais pontos
  • No autoconsumo remoto a geração fica em um endereço e os créditos abatem a conta de outras unidades do mesmo titular.
  • Todas as unidades precisam ser da mesma pessoa física ou da mesma pessoa jurídica, incluindo matriz e filiais.
  • As unidades têm de ser atendidas pela mesma distribuidora: não dá para levar crédito de uma distribuidora para outra.
  • O titular define o percentual de cada unidade ou a ordem de prioridade e pode pedir a mudança à distribuidora.
  • Cada unidade segue com a própria fatura, com o valor mínimo e, em sistemas novos, com o Fio B sobre a energia compensada.

O autoconsumo remoto resolve um problema comum: o endereço que mais consome nem sempre é o que tem telhado ou terreno bom para painéis. A lei permite gerar em um lugar e usar os créditos em outro, desde que tudo esteja no mesmo nome e na mesma distribuidora.

A seguir, veja o que a Lei 14.300 diz, como o excedente é dividido entre as unidades, em que ele se diferencia da geração compartilhada e do autoconsumo local, e o que conferir antes de montar um projeto desse tipo.

Infográfico do verbete Autoconsumo remoto: definição, termos relacionados e onde aparece, com Bruno Santos e Luciano Brandão, fundadores da LB
Índice

O que significa autoconsumo remoto na prática?

Na prática, é gerar energia solar em uma unidade e usar os créditos para abater a conta de outras unidades que estão no mesmo nome. A geração e o consumo ficam em endereços diferentes, mas dentro da área da mesma distribuidora.

Por exemplo, um terreno ou sítio com bastante área livre pode gerar para a conta da casa na cidade, e a loja matriz pode gerar para as filiais. A Lei 14.300 trata esse arranjo como uma das modalidades do sistema de compensação, e a energia que sobra vira crédito de energia para as outras unidades.

Quem pode usar o autoconsumo remoto?

Pode usar quem tem mais de uma unidade consumidora no mesmo nome e todas na área da mesma distribuidora. Segundo o texto da lei no site do Planalto, o titular é uma pessoa jurídica, incluídas matriz e filiais, ou uma pessoa física com unidade que tenha micro ou minigeração.

  • Todas as unidades estão no mesmo nome, de pessoa física ou de empresa (matriz e filiais contam como o mesmo titular).
  • Todas são atendidas pela mesma distribuidora, e o que vale é a área de concessão, não o nome da cidade.
  • A unidade que gera tem sistema dentro dos limites de micro ou minigeração distribuída.
  • O pedido de acesso foi aprovado e o medidor foi trocado, etapas que o serviço de homologação do sistema na distribuidora acompanha.

Qual a diferença entre autoconsumo remoto, local e compartilhado?

A diferença está em quem participa e onde a geração fica. No remoto o titular é um só e as unidades são várias; no compartilhado são titulares diferentes reunidos em grupo.

ModalidadeQuem participaOnde fica a geraçãoExemplo
Autoconsumo localUm titular, uma unidadeNa própria unidade que consomeCasa com painéis no telhado
Autoconsumo remotoUm titular, várias unidadesEm uma unidade; os créditos vão para as outrasSítio que gera para a casa e para a loja do mesmo dono
Geração compartilhadaTitulares diferentes, em consórcio, cooperativa, condomínio ou associaçãoEm uma unidade do grupoComerciantes que se reúnem para dividir uma usina
Múltiplas unidades consumidorasUnidades na mesma propriedade ou em propriedades contíguasNa conexão da área de uso comumCondomínio com usina ligada à área comum

Veja o detalhe da geração compartilhada e, para empresas com várias unidades, o artigo sobre energia solar para empresas.

Como o excedente é dividido entre as unidades?

Quem decide é o titular da unidade que gera: ele indica o percentual de cada unidade ou uma ordem de prioridade. Se quiser mudar a divisão depois, pede à distribuidora, que tem até 30 dias para colocar a mudança em prática.

A geração abate primeiro o consumo da própria unidade, e só o excedente segue para as outras. Em cada unidade, a distribuidora desconta do consumo o percentual recebido e o crédito acumulado, usando sempre os créditos mais antigos primeiro, que valem por 60 meses.

Um exemplo de conta: o sistema gera 1.000 kWh de excedente no mês, e o titular manda 60% para a loja e 40% para a casa. Se a loja consumiu 800 kWh, sobram 200 kWh a pagar, e a casa, que recebeu 400 kWh e consumiu 300 kWh, fica com 100 kWh de crédito para os meses seguintes.

O que continua na conta de cada unidade?

Cada unidade mantém a própria fatura, com o valor mínimo da ligação e, para sistemas que entraram depois do início de 2023, o Fio B sobre a energia compensada. O autoconsumo remoto muda de onde vêm os créditos, e não elimina essas cobranças.

Entenda o custo de disponibilidade e o Fio B antes de somar a economia de todas as contas, e veja no guia da Lei 14.300 quem está na regra antiga.

Erros comuns e quando chamar um profissional

O erro mais comum é achar que dá para levar crédito para qualquer conta: o titular tem de ser o mesmo e a distribuidora também. Outro é dimensionar o sistema pela soma das contas sem checar se cada unidade tem consumo para absorver a sua parte.

A divisão dos percentuais, o projeto e a responsabilidade técnica ficam com profissional habilitado, que a LB indica como parceiro, e a LB cuida da instalação elétrica e acompanha o processo. Nunca ligue o inversor antes da troca do medidor, e veja as etapas e os prazos em quanto demora a homologação na Coelba.

Perguntas frequentes sobre o autoconsumo remoto

Posso usar o autoconsumo remoto com unidades de pessoas diferentes?

Não. No autoconsumo remoto o titular precisa ser o mesmo. Para dividir créditos entre pessoas diferentes existe a geração compartilhada, por consórcio, cooperativa, condomínio ou associação.

A usina e as outras unidades podem ficar em cidades diferentes?

Podem, desde que todas sejam atendidas pela mesma distribuidora. O que importa é a área da distribuidora, e não a cidade.

Por quanto tempo valem os créditos que vão para outra unidade?

Os créditos valem por 60 meses, contados do faturamento em que foram gerados, e a distribuidora usa sempre os mais antigos primeiro.

Bruno Santos, fundador da LB
Bruno Santos Fundador da LB Elétrica e Automação Residencial

Eletricista profissional certificado pelo SENAI, com mais de 20 anos de experiência e especializado em elétrica voltada à automação residencial. Conheça a LB e os fundadores.

Continue aprendendo

Termos relacionados

Conceitos que ajudam a entender o autoconsumo remoto e a comparar propostas com segurança.

Geração compartilhada

Modalidade em que consumidores se reúnem, por consórcio, cooperativa, condomínio ou associação, para gerar energia em um local e dividir os créditos.

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Crédito de energia

Energia que o sistema injeta na rede além do que a casa consome e que é usada para abater o consumo depois, dentro das regras e do prazo de validade vigentes.

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Lei 14.300

Marco legal da geração distribuída, de 2022.

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