Glossário · Energia solar

O que é geração compartilhada (dividir os créditos de uma usina solar)?

Modalidade em que consumidores se reúnem em consórcio, cooperativa, condomínio ou associação para gerar energia em um local e dividir os créditos.

5 min de leitura Atualizado em 12/10/2026
Resumo do conteúdo

Geração compartilhada é a modalidade da Lei 14.300 em que consumidores se reúnem, por consórcio, cooperativa, condomínio ou associação, para gerar energia em um local e dividir os créditos entre as contas de cada um. Todas as unidades precisam ser atendidas pela mesma distribuidora. Cada participante segue com a própria fatura e com as cobranças do sistema de compensação.

Principais pontos
  • Na geração compartilhada, titulares diferentes dividem os créditos de uma usina, reunidos em consórcio, cooperativa, condomínio ou associação.
  • Todas as unidades participantes precisam ser atendidas pela mesma distribuidora.
  • O titular da unidade da usina define o percentual de cada participante e pode pedir a mudança à distribuidora.
  • Cada participante mantém a própria fatura, com o custo de disponibilidade e, em sistemas novos, o Fio B.
  • Leia o contrato com atenção, de preferência com um advogado, e confirme se a usina já foi homologada.

A geração compartilhada permite que quem não tem telhado, ou não quer investir sozinho, participe de uma usina solar e receba parte dos créditos. A lei prevê a modalidade e define quem pode participar e como os créditos podem ser repartidos.

Veja como ela se diferencia do autoconsumo remoto e do condomínio, como a divisão funciona, o que perguntar antes de entrar e quais exceções valem para usinas grandes.

Infográfico do verbete Geração compartilhada: definição, termos relacionados e onde aparece, com Bruno Santos e Luciano Brandão, fundadores da LB
Índice

O que significa geração compartilhada na prática?

Na prática, é um grupo de consumidores que se reúne para gerar energia em um só lugar e dividir os créditos entre as contas de cada um. O grupo se organiza por consórcio, cooperativa, condomínio ou associação, e todos precisam ser atendidos pela mesma distribuidora.

A Lei 14.300 prevê a modalidade para pessoas físicas e jurídicas. Cada participante continua com a própria conta e recebe uma parte do crédito de energia gerado pela usina do grupo.

Geração compartilhada, autoconsumo ou condomínio: qual serve ao seu caso?

Depende de quantos titulares existem e de onde fica a usina. Quando os titulares são diferentes, a modalidade é a geração compartilhada; quando é um só, é autoconsumo.

Sua situaçãoModalidade que costuma servirPor quê
Tenho telhado e consumo no mesmo imóvelAutoconsumo localA geração e o consumo ficam na mesma unidade
Tenho vários imóveis no meu nome, ou matriz e filiaisAutoconsumo remotoO titular é o mesmo, mesmo com unidades em endereços diferentes
Vários consumidores diferentes querem dividir uma usinaGeração compartilhadaA lei reúne titulares distintos em consórcio, cooperativa, condomínio ou associação
Condomínio com unidades na mesma propriedade e usina ligada à área comumMúltiplas unidades consumidorasA lei trata o conjunto como um empreendimento, com a área de uso comum como unidade própria

Os arranjos podem se confundir, e o desenho certo depende do contrato e do projeto. A distribuidora confirma o enquadramento, e a energia solar comercial trata de empresas com várias unidades.

Como funciona a divisão dos créditos?

Quem define a divisão é o titular da unidade onde a usina está instalada, que indica o percentual de cada participante. Os créditos só podem ir para unidades do grupo atendidas pela mesma distribuidora, e a mudança de percentuais é pedida à distribuidora.

Como exemplo, uma usina com 2.000 kWh de excedente no mês e três participantes com cotas de 50%, 30% e 20% distribui 1.000, 600 e 400 kWh. Cada um desconta a sua parte do próprio consumo, e o que passar vira crédito, que vale por 60 meses.

Quando o contrato com a distribuidora termina e há saldo, o titular da usina pode pedir, com 30 dias de antecedência, a distribuição do saldo para os outros participantes. Veja outras regras de uso dos créditos no termo sistema de compensação de energia elétrica.

O que perguntar antes de entrar em uma usina compartilhada

Antes de assinar, leia o contrato com calma e, se possível, com um advogado: a energia solar é a parte técnica, e o acordo entre os participantes é jurídico. A LB cuida da parte elétrica e não faz contrato nem assessoria jurídica.

  • Quem é o titular da usina e se ela já tem a conexão aprovada, com medidor trocado e geração liberada pela distribuidora.
  • Qual a forma do grupo (consórcio, cooperativa, condomínio ou associação) e o que o contrato diz sobre direitos e saída.
  • Qual o percentual que cabe a você, como o rateio é feito e se ele pode mudar.
  • Quanto você paga ao grupo ou à usina e como isso se compara com a sua conta atual.
  • O que acontece se a usina atrasar, parar de gerar ou mudar de titular.
  • Quais cobranças continuam na sua fatura, como o mínimo e, em sistemas novos, o Fio B.

O que continua valendo e quais exceções existem

Cada participante segue com a sua fatura, com o custo de disponibilidade e, para sistemas novos, o Fio B sobre a energia compensada. A geração compartilhada divide a origem dos créditos, mas não elimina essas cobranças.

Existe uma exceção para usinas grandes: minigeração acima de 500 kW em fonte não despachável, em que um único titular detém 25% ou mais da participação, paga 100% do Fio B até 2028, e não a escala gradual (artigo 27, parágrafo 1º, da lei). Para a regra geral, veja o guia da Lei 14.300, e para empresas, energia solar para empresas.

A usina precisa passar pela homologação antes de gerar créditos: veja quanto demora a homologação na Coelba. A LB pode avaliar a instalação elétrica de uma usina, e projeto e responsabilidade técnica ficam com profissional habilitado parceiro.

Perguntas frequentes sobre a geração compartilhada

Preciso ter telhado para participar de uma geração compartilhada?

Não. Você participa como consumidor, com a sua conta, e a usina fica na unidade geradora do grupo. O que se exige é que sua conta seja atendida pela mesma distribuidora da usina.

Geração compartilhada e autoconsumo remoto são a mesma coisa?

Não. No autoconsumo remoto todas as unidades são do mesmo titular, e na geração compartilhada o grupo reúne titulares diferentes.

Os créditos da geração compartilhada valem em outra distribuidora?

Não. Todas as unidades participantes precisam ser atendidas pela mesma distribuidora, como a Lei 14.300 define.

Bruno Santos, fundador da LB
Bruno Santos Fundador da LB Elétrica e Automação Residencial

Eletricista profissional certificado pelo SENAI, com mais de 20 anos de experiência e especializado em elétrica voltada à automação residencial. Conheça a LB e os fundadores.

Continue aprendendo

Termos relacionados

Conceitos que ajudam a entender a geração compartilhada e a comparar propostas com segurança.

Autoconsumo remoto

Modalidade em que a energia gerada em um local abate o consumo de outra unidade, desde que seja do mesmo titular e na mesma área de concessão, conforme as regras vigentes.

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Geração distribuída

Produção de energia perto de onde ela é consumida, como painéis no telhado de casas e empresas, conectada à rede da distribuidora.

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Crédito de energia

Energia que o sistema injeta na rede além do que a casa consome e que é usada para abater o consumo depois, dentro das regras e do prazo de validade vigentes.

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